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Porque ser diferente é normal.

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Arquivo da Categoria ‘Legalidades’

Visita Íntima

19, julho, 2011

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, já foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação Homoafetiva”. A medida vale a partir de agora e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento Gay. A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

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Kit Escola Sem Homofobia, vulgarmente chamado de Kit Gay

25, maio, 2011

Que bagunça esse vai-e-vem e disse-me-disse sobre o Kit elaborado pelo MEC!! Uma coisa tão óbvia é NÃO TER PRECONCEITO, RESPEITE O PRÓXIMO, etc, etc, etc. Coisas que definitivamente não partem do governo nem tampouco do MEC, mas enfim……….

É um ‘desajeito’! quem sabe o conteúdo efetivo desse kit? Você sabe? Será que mostra a realidade?

Veja bem, o MEC incluiu na sua cartilha a frase: “Os livro mais interessante estão emprestado…”, e justificou alegando estar certo, será que o kit foi tratado com mais respeito que a lingua portuguesa?

Eu tenho lá as minhas dúvidas! Por sinal acho até perigoso!

Gostaria de ter opiniões e respostas, PARTICIPE, OPINE….

Categoria Principal, Legalidades, Notícias, Preconceito? Homofobia? Por que?

Supremo reconhece união homoafetiva e seus efeitos

5, maio, 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Redação www.stf.gov.br

 

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Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

5, maio, 2011

O Voto

Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.

Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.

“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação homossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.

Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.

 

Fonte: www.stf.jus.br

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Direto do Plenário: ministro reconhece direitos para a união homoafetiva

4, maio, 2011

(04/05/2011) O ministro Ayres Britto acaba de se manifestar favoravelmente ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o ministro concluiu seu voto no sentido de que  deve ser dada interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, suspendeu o julgamento, que deve ser retomando na próxima sessão do Supremo, na tarde desta quinta-feira (5).

Antes do voto do relator, falaram, nesta tarde, o procurador-geral da República, o representante do Estado do Rio de Janeiro, o advogado-geral da União, e os representantes de diversas entidades, admitidas nas ações como amici curiae (amigas da Corte).

 

Fonte: www.stf.jus.br

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