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Porque ser diferente é normal.

Visita Íntima

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, já foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação Homoafetiva”. A medida vale a partir de agora e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento Gay. A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

admsgd Categoria Principal, Legalidades, Relacionamentos

  1. Lucitano
    19, julho, 2011 em 11:35 | #1

    Também concordo com o nosso amigo Ed Mendel, a punição deve ser mais rígida mesmo, independendo de sua orientação sexual.

  2. Ed Mendel
    19, julho, 2011 em 11:01 | #2

    Sou contra quaisquer tipos de privilégios a presos, não importa sua orientação sexual. A supressão da liberdade deveria servir a alguns propósitos:
    1) Como fator de punição a um crime cometido
    2) Como fator de alerta àqueles que pensam em cometer crimes (será preso como punição)
    3) Uma vez que o cidadão esteja preso deveria existir mecanismos reais de “recuperação” para que o preso após cumprir sua pena pudesse conseguir se re-inserir na sociedade.

    Para mim os propósitos deveriam seguir a ordem acima e, definitivamente, visita íntima não se enquadra em nenhum dos 3.

    Então, eu sou contra visita íntima.

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