Visita Íntima
19, julho, 2011
A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, já foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação Homoafetiva”. A medida vale a partir de agora e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento Gay. A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

Também concordo com o nosso amigo Ed Mendel, a punição deve ser mais rígida mesmo, independendo de sua orientação sexual.
Sou contra quaisquer tipos de privilégios a presos, não importa sua orientação sexual. A supressão da liberdade deveria servir a alguns propósitos:
1) Como fator de punição a um crime cometido
2) Como fator de alerta àqueles que pensam em cometer crimes (será preso como punição)
3) Uma vez que o cidadão esteja preso deveria existir mecanismos reais de “recuperação” para que o preso após cumprir sua pena pudesse conseguir se re-inserir na sociedade.
Para mim os propósitos deveriam seguir a ordem acima e, definitivamente, visita íntima não se enquadra em nenhum dos 3.
Então, eu sou contra visita íntima.